O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a cobrança de ICMS sobre plataformas de software, tanto no formato virtual quanto no físico.

A interpretação do governo do Decreto 63.099/17 sobre pagamento do tributo está baseada na Lei Kandir e na Lei Federal 6.374/89. Houve o entendimento de que o lugar pode ter sede física ou não. Portanto, estabelecimentos virtuais (armazenamento em nuvem) também efetuam a comercialização de produtos.

Por isso, o Governo do Estado decidiu efetuar a cobrança desse imposto baixando uma portaria que estabelece que plataformas e sites que tenham comercialização dentro do Estado passem a pagar por aplicativos, softwares e jogos liberados via cópia, na nuvem ou por meio de download. A cobrança de ICMS sobre softwares, claro, não agradou as empresas.

ICMS sobre software

Associações do setor de tecnologia são contra a cobrança e criaram um movimento para contestar.

Tal cobrança é resultado do Convênio Confaz 181/15. Através dele, os Estados podem gerar redução na base de cálculos dos impostos nas operações com aplicativos, softwares, jogos, arquivos eletrônicos e afins.

Agora, com a incidência de ICMS sobre softwares, um novo cenário se apresenta. Certamente, os consumidores serão afetados pelo aumento dos preços, pois haverá repasse. Esse convênio permite que estados possam cobrar ICMS sobre a comercialização de software.

Os softwares já são tributados pelo ICMS na tradicional alíquota (18% em São Paulo) e aos Estados permitiu-se a cobrança menor do imposto, no mínimo 5%. Isso faz com que haja a bitributação sobre o valor.

Associações de tecnologia que se uniram contra a cobrança do ICMS:

  • Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
  • Associação Brasileira das Empresas de Software
  • Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação
  • Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia

A legislação tributária costuma ser um tanto complexa. Não é possível, por exemplo, cobrar mais de um imposto sobre o mesmo fato gerador.  A modernização legislativa é necessária para lidar com essas questões, principalmente nessa área digital, pois há pontos que precisam ser esclarecidos.

Advogados orientam questionar o assunto na justiça. O fato é que com certeza a cobrança do ICMS será repassada ao consumidor que acabará pagando mais caro pelo acesso ao software.

Outros estados também começam a pensar na possibilidade de efetuar a cobrança.

Os advogados lembram que a licença de software é um benefício que já está incluso no valor do programa, não havendo venda ou uma mercadoria física separada da licença de uso.

Cobrança de ICMS sobre softwares

A nova cobrança traz uma série de dificuldades, até mesmo para os produtores dos softwares que, muitas vezes, são de pequeno porte, atuam de maneira independente e faziam as negociações no mercado digital para fugir de impostos.

Os representantes das empresas de tecnologia criticam o convênio dos estados para a cobrança do ICMS porque, na opinião deles, a medida apresenta muitas distorções como a cobrança dupla e o pagamento cumulativo de impostos, o que vai contra a legislação tributária que proíbe a bitributação.

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Por B2BPlan Advisory & Law