Muito tem se falado sobre a nova reforma trabalhista de 2017 em todos os canais de comunicação.Entretanto, pouco se sabe de fato sobre o que muda e o que permanece o mesmo na legislação trabalhista. Dessa forma, para evitar problemas na hora de contratar ou ser contratado, é importante manter-se informado por meio de veículos esclarecedores e realistas, sem parcialidades.
Por isso, a fim de inteirar melhor o leitor acerca da nova reforma, elaboramos um guia informativo útil e prático. Assim, iremos esclarecer todos os questionamentos, diferenças nas definições, mudanças na jornada, férias e outros assuntos importantes.
O que muda com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista trouxe consigo uma série de mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas mudanças impactaram a vida de milhões de pessoas, desde empresários e microempreendedores a trabalhadores de carteira assinada.
Para conhecer quais os impactos da reforma trabalhista na vida de empresários e funcionários, separamos as questões mais relevantes que farão diferença no processo de contratação.
Férias
Agora os 30 dias de descanso poderão ser divididos em até três períodos. Diferentemente da regra antiga que permitia ao funcionário fracionar suas férias em até dois períodos apenas. Essa nova regra oferece maior flexibilização.
Tempo na empresa
As horas gastas com descanso, higiene, alimentação e interação entre colegas não constará como parte da jornada de trabalho.
Jornada
Com a nova reforma, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 de repouso. Desde que respeite os limites de horas trabalhadas por semana e por mês.
Descanso
O intervalo é objeto de negociação entre o empregador e o empregado, com um tempo mínimo de pausa para almoço. Caso isso não seja respeitado, indenizações deverão ser pagas para o empregado.
Remuneração
Empregados e empregadores têm a liberdade de negociar formas diversas de remuneração além da salarial. Isso sem a exigência do salário mínimo como pagamento pela produção.
Transporte
O tempo despendido no processo de ida e volta do local de serviço não será levado em consideração na contagem de horas trabalhadas.
Trabalho intermitente
O valor a receber poderá ser pago por horas ou pelo dia inteiro trabalhado. Isso, com direitos antigos garantidos como férias, previdência, 13º salário e etc.
Trabalho parcial
A nova regra prevê jornadas de até 30 horas semanais, diferentemente da regra antiga que previa somente 25 horas. A reforma também prevê 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Home office
Todo o aparato utilizado para trabalhar em casa (internet, energia elétrica, equipamentos etc.) terá seu valor negociado. E o trabalho realizado será acompanhado e pago por tarefa entregue.
Normas coletivas
O que for negociado entre patrão e empregado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Sendo assim, Sindicatos e corporações poderão dispor livremente sobre a validade de acordos e convenções coletivas.
Reforma trabalhista – a necessidade de uma consultoria eficaz sobre o assunto
Para não transpor regras e gerar problemas para sua empresa, clientes ou empregados, é necessário manter-se informado da situação trabalhista com uma consultoria especializada e eficaz. Assim, resguardando sua empresa de problemas judiciais futuros, enquanto protege os direitos básicos de todo e qualquer trabalhador.
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Por Equipe B2BPlan Advisory & Law